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O que é?
Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um Tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Como é feita?
Atenção: Depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Documentos necessários
Alienante Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
 - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
 - Pacto antenupcial registrado, se houver;
 - Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
 - Informar endereço; – Informar profissão.
 
Alienante Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
 - Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
 - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
 - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
 - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
 - Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
 
No caso de alienante, solicitar ainda:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
 - Certidão de Interdição e Tutela;
 - Certidão dos Distribuidores Cíveis;
 - Certidão de Executivos Fiscais
 - Municipal e Estadual;
 - Certidão da Justiça Federal;
 - Certidão da Justiça Criminal.
 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
 - Certidão Negativa Conjunta do INSS e Receita Federal
 - Certidão Negativa do FUNESBON – Corpo de Bombeiros (em relação ao imóvel)
 
OBS: Todas as certidões acima deverão ser solicitadas no local do domicílio do(s) alienante(s) e da localidade do(s) imóvel(is).
OBS: As certidões dos Cartórios de Protesto não são obrigatórias, porém poderão ser solicitadas pelo adquirente, se entender necessárias.
Compradores/Donatários etc:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
 - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
 - Pacto antenupcial registrado, se houver; –
 - Certidão de óbito;
 - Informar endereço;
 - Informar profissão.
 
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Urbano(Casa ou Apartamento):
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
 - Certidão de quitação de tributos imobiliários;
 - Carnê do IPTU do ano vigente;
 
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
 - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
 - – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
 
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 06 meses. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do Tabelião que a expediu;
 - Substabelecimento de procuração. Prazo: 06 meses. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do Tabelião que a expediu; – Alvará judicial, no original.